09-06-2023
Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do Projeto “ProDGNE – Novas abordagens terapêuticas para miopatia GNE” (EJPRD/0001/2020), coordenado pela Prof. Doutora Paula Alexandra Quintela Videira, e financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, (FCT), através do Programa Europeu em Doenças Raras (EJPRD).
Ref: EJPR/0001/2020_B2
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do projeto “ProDGNE-Novas abordagens terapêuticas para miopatia GNE”, (Ref: EJPRD/0001/2020_B2), financiado pela FCT, através do EJPRD, nas seguintes condições:
1. Área Científica: Biologia e áreas afins.
2. Requisitos de admissão: Grau de mestrado na área Biologia ou áreas afins. Os candidatos deverão estar inscritos num doutoramento ou num curso não conferentes de grau académico integrado num projeto educativo de uma Instituição de Ensino Superior. Devem os documentos comprovativos desta situação serem apresentados, no máximo, até à fase de contratualização da bolsa, podendo no momento de candidatura ser substituídos por declaração de honra.
3. Plano de trabalhos: Esta bolsa enquadra-se no projeto ProDGNE, que tem como objetivo o desenvolvimento pré-clínico de uma classe inovadora de fármacos para o tratamento de doentes com miopatia GNE. O candidato a esta bolsa será responsável pelas tarefas atribuídas à FCT-NOVA no que diz respeito à determinação in vitro de segurança e eficácia de novos compostos, utilizando modelos e sistemas de doença. Os objetivos específicos desta bolsa serão selecionar os compostos mais eficazes e seguros capazes de restaurar o ácido siálico em células-modelo, e comparar a eficácia in vitro dos novos compostos com substâncias de referência. Candidatos com experiência em manutenção de cultura celular e conhecimento em citometria de fluxo, western blot e ensaios ELISA serão preferidos.
Dá-se preferência a candidatos que tenham experiência prévia em cultura celular e conhecimentos de citometria de fluxo, bem como domínio de técnicas de Western Blot e ELISA.
4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei Nº 202/2012 de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica) e alterado pelo Decreto-Lei nº 233/2012 de 29 de Outubro, pela Lei nº12/2013 de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei nº 89/2013, de 9 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de Agosto; Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas de Investigação aplicáveis a partir de 07 de junho de 2021; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação Para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (https://former.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf).
5. Local de trabalho. O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ciências da Vida, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sob a orientação científica da Prof. Doutora Paula Videira e co-orientação da Doutora Mariana Barbosa.
6. Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 9 meses, com início previsto em julho de 2023. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado dentro da vigência do projeto.
7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1,199.64 euros conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2023/02/Tabela-de-Valores-SMM_2023.pdf), sendo o pagamento efetuado mensalmente por transferência bancária. Caso o bolseiro pretenda aderir ao seguro social voluntário, as contribuições serão suportadas pelo projeto.
8. Métodos de seleção. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: a) Mérito e adequação do currículo académico do candidato em relação ao objetivo do trabalho (60%); b) Experiência anterior na execução das tarefas descritas no plano de trabalho (40%). Os candidatos podem ser entrevistados e neste caso, a entrevista terá um peso de 25% (E os critérios a) e b) passam a ter ponderação de 45% e 30%, respetivamente).
9. Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri: Professora Doutora Paula Videira
Vogais efetivos: Doutora Mariana Barbosa
Vogais suplentes: Doutora Dorinda Marques-da-Silva
10. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação propostos pelo júri, serão notificados aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis após a data limite para a submissão de candidaturas, podendo estes aceder às atas e à lista de ordenação, e pronunciar-se no prazo de 10 dias úteis sobre o projeto de decisão em sede de audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e na ausência de qualquer resposta, a lista de ordenação converter-se-á em definitiva. Da decisão final, poderão os candidatos interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis (para o endereço de email utilizado para a notificação), ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final, endereçado à Direção da FCT/UNL através do endereço de correio eletrónico lds@fct.unl.pt
11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 12 de junho de 2023 a 26 de junho de 2023.
As candidaturas devem ser formalizadas por e-mail. O aplicativo deve consistir em um único arquivo PDF, incluindo:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado (incluindo endereço de correio eletrónico e contacto telefónico);
iii) Documentos comprovativos de grau académico e respetiva classificação;
iv) Declaração sob compromisso de honra de inscrição no doutoramento, ou grau não académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, se selecionado e aceite para a bolsa;
v) Outros documentos relevantes para a candidatura.
As candidaturas devem ser enviadas por e-mail para glycoimmunology.fcm@gmail.com com a seguinte referência no título da mensagem: ProDGNE2
Nota: Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/ reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho).